RESPOSTA: Trata-se de um sistema informatizado, acessível por meio da rede mundial de computadores, que possibilita aos Municípios, Organizações da Sociedade Civil, Clínicas Veterinárias e Unidades Móveis de Esterilização promoverem o registro de cães e gatos e de seus cuidadores, sejam eles tutores (pessoa física) ou instituições de proteção animal.
RESPOSTA: Os dados registrados por meio do Sistema será ferramenta para os municípios executarem a gestão da fauna doméstica em seu território, nos termos da Lei Estadual nº 21.979/16, e também auxiliará os governos e instituições na tomada de decisões e na elaboração de políticas públicas e ações que visem a melhoraria da relação homem-animal-ambiente.
RESPOSTA: Servidores de Municípios, Organizações da Sociedade Civil, Clínicas Veterinárias e Unidades Móveis de Esterilização que possuam login e senha previamente habilitados pela Semad para acesso ao sistema.
RESPOSTA: A solicitação de login e senha deverá ser realizada às Semad, através do e-mail fauna.doméstica@meioambiente.mg.gov.br, devendo o município informar o nome completo do usuário, e-mail, CPF, data de nascimento, indicando ainda qual o cargo público exercido (O servidor público indicado deverá atuar na gestão da fauna doméstica no município).
Adicionalmente, o município poderá solicitar à Semad a inclusão de parceiros (clínicas veterinárias, Organizações da Sociedade Civil, Unidades Móveis de Esterilização) como usuários. Para os parceiros deverão ser enviados os seguintes dados: nome completo do usuário, e-mail, CPF, data de nascimento, nome e CNPJ da Clínica e/ou instituição.
RESPOSTA: O gestor do município deverá solicitar a inativação do usuário, por e-mail endereçado à fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.br, tendo no campo assunto "INATIVAÇÃO DE USUÁRIO – Município". No corpo do e-mail deve ser informado o nome, CPF, cargo/função e login do usuário, além do motivo da inativação e se a mesma é temporária ou permanente.
RESPOSTA: O Sistema de Cadastro de Animais possui a funcionalidade "Consultas públicas", que possibilita que qualquer cidadão visualize o registro do animal, bastando, para isso, que tenha em mãos o número de um microchip previamente registrado junto ao sistema. Os gestores municipais terão acesso a informação de todos os animais microchipados e cadastrados no sistema no seu município, podendo acessar a todos os cadastros realizados pelo usuário municipal e pelos parceiros por ele com acesso solicitado. Os parceiros poderão solicitar os dados por eles cadastrados.
RESPOSTA: Após verificar que o número digitado no sistema confere com o constante na etiqueta anexada à ficha/formulário do animal ou na tela do leitor de microchip, o usuário deverá entrar em contato com a prefeitura do município indicado no alerta do sistema como sendo o responsável pelo registro e relatar a situação, solicitando a conferência do número do microchip e do dado registrado junto ao sistema para a devida correção. O usuário poderá também enviar um e-mail à fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.br solicitando a verificação.
RESPOSTA: Sim, todo cão e gato deverá ser registrado junto ao sistema, preferencialmente após castrado e microchipado.
RESPOSTA: Sim, é desejável que o óbito seja comunicado ao responsável pelo cadastro (entidade e/ou município).
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