O que é o programa

Programa Estadual de Microchipagem “Conheça seu amigo”:


O programa Conheça seu Amigo tem o objetivo de identificar no mínimo 10% da população de cães e gatos do Estado de Minas Gerais, através da microchipagem dos animais de rua e da população de baixa renda, bem como nos animais sob a tutela de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e lares temporários. O município participante do Programa Conheça seu Amigo em contrapartida deverá realizar a Castração dos animais e o preenchimento das informações no banco de dados.


Sistema de Identificação de Animais Domésticos:


É um sistema informatizado, criado em obediência à Lei Estadual nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, acessível por meio da rede mundial de computadores, que possibilita aos Municípios, Organizações da Sociedade Civil, Clínicas Veterinárias e Unidades Móveis de Esterilização promoverem o registro de cães e gatos e de seus cuidadores, sejam eles tutores (pessoa física) ou instituições de proteção animal. Os dados registrados por meio do Sistema de Identificação de Animais Domésticos compõem um Banco de Dados que auxiliará governos e instituições na tomada de decisões e na elaboração de políticas públicas que visem melhorar a relação homem-animal-ambiente.

Como Funciona

Para utilização do sistema, o Município deverá solicitar a criação de usuário(s) à Semad. A solicitação deverá ser realizada por meio do e-mail fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.br , devendo o município informar o nome completo do usuário, e-mail, CPF, data de nascimento, indicando ainda qual o cargo público exercido. (O servidor público indicado deverá atuar na gestão da fauna doméstica no município). Adicionalmente, o município poderá solicitar à Semad a inclusão de parceiros (clínicas veterinárias, Organizações da Sociedade Civil, Unidades Móveis de Esterilização) como usuários. Destaca-se que o município é o responsável pela gestão dos usuários cadastrados e se algum usuário deixar de prestar o serviço ao município deverá ser solicitada sua exclusão.


Para os parceiros deverão ser enviados os seguintes dados: nome completo do usuário, e-mail, CPF, data de nascimento, nome e CNPJ da Clínica e/ou instituição. Uma vez habilitado, o usuário terá acesso ao ambiente do sistema, pelo qual poderá realizar o registro e consultar os animais por ele microchipados, bem como informações referentes aos seus cuidadores (quando for o caso), sejam tutores (pessoa física) ou instituições de proteção animal. O sistema permite ainda a realização de consultas públicas, que podem ser realizadas por qualquer cidadão, bastando, para isso, que tenha em mãos o número de um microchip previamente registrado junto ao Sistema de Cadastro de Animais.

Perguntas Frequentes

1) O que é o Sistema de Identificação de Animais Domésticos?

RESPOSTA: Trata-se de um sistema informatizado, acessível por meio da rede mundial de computadores, que possibilita aos Municípios, Organizações da Sociedade Civil, Clínicas Veterinárias e Unidades Móveis de Esterilização promoverem o registro de cães e gatos e de seus cuidadores, sejam eles tutores (pessoa física) ou instituições de proteção animal.

2) Como o banco de dados do Sistema de Identificação de Animais Domésticos pode contribuir para as entidades de proteção animal, Municípios e Estado?

RESPOSTA: Os dados registrados por meio do Sistema será ferramenta para os municípios executarem a gestão da fauna doméstica em seu território, nos termos da Lei Estadual nº 21.979/16, e também auxiliará os governos e instituições na tomada de decisões e na elaboração de políticas públicas e ações que visem a melhoraria da relação homem-animal-ambiente.

3) Quem pode cadastrar animais junto ao Sistema de Identificação de Animais Domésticos?

RESPOSTA: Servidores de Municípios, Organizações da Sociedade Civil, Clínicas Veterinárias e Unidades Móveis de Esterilização que possuam login e senha previamente habilitados pela Semad para acesso ao sistema.

4) Como solicitar o login e senha para acesso ao Sistema de Identificação de Animais Domésticos?

RESPOSTA: A solicitação de login e senha deverá ser realizada às Semad, através do e-mail fauna.doméstica@meioambiente.mg.gov.br, devendo o município informar o nome completo do usuário, e-mail, CPF, data de nascimento, indicando ainda qual o cargo público exercido (O servidor público indicado deverá atuar na gestão da fauna doméstica no município).
Adicionalmente, o município poderá solicitar à Semad a inclusão de parceiros (clínicas veterinárias, Organizações da Sociedade Civil, Unidades Móveis de Esterilização) como usuários. Para os parceiros deverão ser enviados os seguintes dados: nome completo do usuário, e-mail, CPF, data de nascimento, nome e CNPJ da Clínica e/ou instituição.

5) Tivemos o afastamento/desligamento de um de nossos colaboradores que era usuário do Sistema de Identificação de Animais Domésticos, como devemos proceder?

RESPOSTA: O gestor do município deverá solicitar a inativação do usuário, por e-mail endereçado à fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.br, tendo no campo assunto "INATIVAÇÃO DE USUÁRIO – Município". No corpo do e-mail deve ser informado o nome, CPF, cargo/função e login do usuário, além do motivo da inativação e se a mesma é temporária ou permanente.

6) Quem pode visualizar os cadastros de animais no Sistema de Identificação de Animais Domésticos?

RESPOSTA: O Sistema de Cadastro de Animais possui a funcionalidade "Consultas públicas", que possibilita que qualquer cidadão visualize o registro do animal, bastando, para isso, que tenha em mãos o número de um microchip previamente registrado junto ao sistema. Os gestores municipais terão acesso a informação de todos os animais microchipados e cadastrados no sistema no seu município, podendo acessar a todos os cadastros realizados pelo usuário municipal e pelos parceiros por ele com acesso solicitado. Os parceiros poderão solicitar os dados por eles cadastrados.

7) Ao realizar o cadastro de um animal, o sistema retornou alerta informando que o número do microchip encontra-se registrado por outro município. Neste caso, como devo proceder?

RESPOSTA: Após verificar que o número digitado no sistema confere com o constante na etiqueta anexada à ficha/formulário do animal ou na tela do leitor de microchip, o usuário deverá entrar em contato com a prefeitura do município indicado no alerta do sistema como sendo o responsável pelo registro e relatar a situação, solicitando a conferência do número do microchip e do dado registrado junto ao sistema para a devida correção. O usuário poderá também enviar um e-mail à fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.br solicitando a verificação.

8) Animais em situação de rua também devem ser registrados junto ao Sistema de Cadastro de Animais?

RESPOSTA: Sim, todo cão e gato deverá ser registrado junto ao sistema, preferencialmente após castrado e microchipado.

9) Meu PET faleceu, preciso informar a alguém para registro do óbito junto ao Sistema de Cadastro de Animais?

RESPOSTA: Sim, é desejável que o óbito seja comunicado ao responsável pelo cadastro (entidade e/ou município).

Contato

Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento - Suges
Subsecretário: Rodrigo Franco

Superintendência de Gestão Ambiental - Suga
Superintendente: Diogo Soares de Melo Franco

Diretoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais - DEARI
Diretora: Ana Cristina da Silveira

Núcleo de Fauna Doméstica
Coordenadora: Patrícia Carvalho da Silva
E-mail: fauna.domestica@meioambiente.mg.gov.br



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